Um dos principais objetivos das empresas é tornar suas marcas conhecidas, identificáveis em qualquer circunstância e por todas as pessoas. Mas será que essa qualidade pode ser reconhecida oficialmente? Como receber o registro junto aos órgãos regulatórios, como Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de marca de alto renome, e assim, ter proteção mais ampla contra pirataria, cópias e outros tipos de fraude? Os requisitos para alcançar esse certificado e todos os trâmites legais para o reconhecimento do alto renome serão apresentados e debatidos no XVIII Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, que acontece de 24 a 26 de agosto no Hotel WTC, em São Paulo (As inscrições podem ser feitas pelo www.abpi.org.br/seminario2008.asp).
A Lei de propriedade industrial (Lei 9.279/96) prevê uma proteção para as marcas de alto renome, mas não estabelece como esse reconhecimento deva ocorrer. Por isso, muitas empresas passaram a buscar na esfera judicial o reconhecimento do alto renome da marca. Diante disso, o INPI criou um procedimento administrativo incidental para o reconhecimento da notoriedade de tais marcas.
De acordo com a advogada Maitê Moro, consultora jurídica especialista em propriedade intelectual, atualmente, o reconhecimento do alto renome pelo INPI é válido por cinco anos, renováveis, e os critérios para sua obtenção estabelecidos em uma Portaria. “O tempo que a marca está presente no mercado, por exemplo, é levado em conta, mas muitas vezes, uma marca relativamente nova já pode ter alcançado a notoriedade necessária para receber o reconhecimento”, afirma Maitê.
A advogada explica ainda que o reconhecimento do alto renome depende de situações fáticas e que, portanto, pode ser contestado a qualquer momento. “Uma marca que era de alto renome, referência há alguns anos, pode perder essa condição e por isso, seu reconhecimento deixa de ter sentido”, salienta.
Diante dessa fragilidade, Maitê mostra que tão importante quanto se tornar uma marca de alto renome é saber gerir essa situação. “Algumas vezes de tão conhecida que uma marca fica ela pode se converter na própria denominação do produto e/ou categoria, passando de uma expressão distintiva do produto a uma expressão descritiva do mesmo” Foi o que aconteceu com marcas como celofane, zíper ou fórmica. As empresas detentoras das marcas não as geriram devidamente e hoje qualquer fecho éclair de correr, por exemplo, é chamado de zíper.
| SERVIÇO XXVIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual Quando: 24 a 26 de agosto Onde: Hotel WTC Endereço: Av. das Nações Unidas (Marginal do Pinheiros), nº 12.551 Realização: ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) Inscrições: www.abpi.org.br/seminario2008.asp Informações: (21) 2553-6628 |
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